EDUCAÇÃO


"INEP AMPLIA PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO DE TAXA DO ENEM 2018"
"Antes de ser estendido, prazo para fazer a solicitação era até as 23h59 de 11 de abril"


"O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) ampliou, nesta sexta-feira (6), o prazo para solicitar a isenção de taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. Interessados, que antes tinham até o dia 11, agora poderão fazer o pedido até as 23h59 de 15 de abril.
A ampliação também foi estendida aos estudantes que precisam justificar a ausência na edição de 2017, o que é obrigatório para quem teve direito à gratuidade na edição do ano passado, mas faltou aos dois dias de aplicação, e ainda quer fazer o Enem 2018 sem pagar a inscrição.
Segundo o Inep, o objetivo de aumentar o prazo é 'dar mais tempo para que os participantes possam se adequar às novidades desta edição, garantindo, assim, a isonomia a todas as pessoas com direito à gratuidade da taxa de inscrição do exame'.
Tanto o pedido de isenção quanto a justificativa de ausência devem ser feitas na Página do Enem. Todos os interessados em fazer o Enem 2018, isentos ou não, deverão fazer a inscrição entre 7 de 18 de maio.
O resultado da solicitação de isenção será divulgado no dia 23 de abril. Caso o pedido seja negado, a partir deste mesmo dia e até o dia 29 de abril o interessado poderá apresentar novos documentos. O resultado do recurso será divulgado no dia 5 de maio e, se for negado, o interessado ainda terá a opção de fazer a inscrição e pagar a taxa de R$ 82."

"CANDIDATOS COM DIREITOS À ISENÇÃO"

Será isento o participante que:
  • esteja cursando a última série do ensino médio neste ano em escola da rede pública;
  • tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • declarar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • tenha participado do Ensino Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do ano passado, na modalidade do ensino médio, na aplicação Nacional, Para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) ou Exterior, e tenha obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento em que se inscreveu."

Notícia retirada do site GUIA DO ESTUDANTE, 06 de abril de 2018 (Acesso: 07/04/2018)

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