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SEGURANÇA PÚBLICA

BARBÁRIE NAS PRISÕES
As rebeliões em presídios, em que 134 detentos foram mortos no início do ano, escancaram as condições degradantes atrás das grades e a falência do encarceramento em massa


"Uma pilha de corpos, alguns esquartejados, sem braço, perna e sem cabeça, uma cena dantesca". A frase do juiz Luís Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas, reproduzida por vários jornais brasileiros, assim descrevia uma das rebeliões e massacres ocorridos em penitenciárias de pelo menos sete estados brasileiros, em janeiro de 2017. Apenas nos primeiros 15 dias do ano, 134 detentos - ou seja, pessoas sob custódia e responsabilidade de Estado - foram assassinadas, a maioria vítima de brigas entre facções criminosas, sobretudo no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte. Cenas sórdidas desses crimes circularam na internet, e notícias sobre essas atrocidades ganharam as manchetes dos principais meios de comunicação do país e do exterior.


A maior dessas tragédias estourou na virada do ano-novo, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, o maior presídio de Manaus (AM). Nele, uma disputa entre as facções Família do Norte e Primeiro Comando da Capital (PCC) resultou na morte de 56 detentos - a maioria ligada ao PCC, segundo divulgado pelas autoridades.

Apenas cinco dias depois, em 6 de janeiro, 33 presos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, a 10 quilômetros de Boa Vista (RR), foram assassinados por detentos que seriam ligados ao PCC, numa espécie de represália às mortes ocorridas em Manaus.


Em mais um confronto de facções desta vez em Alcaçuz, na Região Metropolitana de Natal (RN), 26 homens morreram na rebelião iniciada no dia 14 de janeiro. De acordo com o governo estadual, a maior parte das vítimas pertencia ao Sindicato do Crime, uma dissidência do PCC - os dois grupos lutavam pelo domínio do sistema carcerário no Rio Grande do Norte. Também em Natal teria ocorrido uma retaliação às mortes que aconteceram em Manaus. Durante duas semanas, a Penitenciária de Alcaçuz fugiu do controle estatal e ficou sob o domínio dos próprios detentos.

GREVE DE PMs

Além dos motins nos presídios, o início do ano também foi abalado por outros problemas relacionados à segurança pública. No Espírito Santo, policiais militares (PMs) iniciaram uma greve em fevereiro, reivindicando melhores condições de trabalho e reajuste salarial. Mulheres dos PMs acamparam diante dos portões dos batalhões, como uma forma de evitar a saída dos policiais (proibidos pela Constituição de fazerem greve) para o patrulhamento. Como resultado, houve uma série de homicídios (mais de 140 em dez dias), roubos e saques em diversas cidades do estado, como Vitória, Vila Velha e Serra, gerando pânico na população.

No Rio de Janeiro (RJ), na mesma época, e a exemplo do que ocorreu no estado capixaba, mulheres de PMs se mobilizaram contra os atrasos de salários dos policiais e para pedir condições de trabalho mais seguras. Militares do Exército e homens da Força Nacional (formada por policiais e bombeiros dos grupos de elite dos estados) foram chamados para ajudar na segurança dos dois estados.

INCHAÇO DAS PRISÕES

As greves de policiais militares e o caos no sistema penitenciário colocaram em evidência a grave crise na segurança pública do país. Nos presídios brasileiros, algumas das razões dos motins chamaram a atenção para os graves problemas desses estabelecimentos, principalmente a superpopulação carcerária. São péssimas as condições de vida e das instalações físicas. Longe de ser uma realidade apenas desses estados, representam a situação em quase todo o país.

O Brasil é um dos países que mais encarceram no mundo. O número de presos em estabelecimentos penais já ultrapassou a marca de 654 mil pessoas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, divulgados em fevereiro de 2017. Com esse contingente, o país figura entre a terceira ou quarta nação com o maior número absoluto de presos entre todas as nações do planeta, atrás apenas dos Estados Unidos (2,2 milhões) e da China (1,6 milhão) - a Rússia registrava 644 mil em 2015. Contudo, esses países estão reduzindo as suas taxas de encarceramento nos últimos anos, enquanto o Brasil segue trajetória inversa, incrementando sua população prisional (veja infográfico logo acima).

Essa superpopulação carcerária é resultado de alguns fatores, entre eles o alto número de presos provisórios provocado pela lentidão do sistema judiciário para realizar os julgamentos, a falta de assistência jurídica aos detentos e o aumento contínuo das prisões relacionadas ao porte ou tráfico de drogas no país.

PRESOS PROVISÓRIOS

Dias após os assassinatos de presos no Amazonas e em Roraima, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, solicitou aos presidentes dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal que levantassem dados sobre a situação e a quantidade de presos provisório em cada estado. A intenção é elaborar um plano de ação para acelerar o julgamento desses detentos. A ministra havia iniciado visitas aos presídios no ano anterior.


O levantamento mostrou que um terço do total de presos nas penitenciárias brasileiras é provisório, o que significa que ainda não foram julgados. A prisão provisória ocorre quando uma pessoa é presa antes de ser julgada, em geral, no ato do delito. Isso acontece, mais frequentemente, a partir de uma situação de flagrante, quando um agente policial testemunha um crime - furto, roubo, porte e tráfico de drogas são os mais possíveis de serem flagrados.

No entanto, o estudo A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2014, revelou que boa parte dos réus (37%) que responde ao processo presa e sem julgamento acaba não sendo condenada à prisão (recebendo penas ou medidas alternativas ou até tendo o caso prescrito ou arquivado). Uma parcela (17,3%), inclusive, é absolvida. E, em alguns casos, o preso provisório é condenado por um período menor do que aquele em que já esteve aguardando o julgamento, revelando a morosidade do sistema em julgar um crime.

Os presos provisórios, em número absolutos, são 221 mil, cifra compatível com o déficit de vagas no sistema, que gira em torno de 250 mil. Especialistas apontam que a saída de um número significativo de presos provisórios das prisões diminuiria a superlotação nos presídios. Uma forma de encaminhar essa demanda é pelas chamadas audiências de custódia. Nelas, a pessoa presa em flagrante comparece perante um juiz, com a participação de Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de um advogado particular, para uma reavaliação da legalidade da prisão e do encarceramento. Multidões para promover essas audiências têm sido feitos desde 2015, mas não são uma constante. A realidade de uma audiência de custódia pode levar à substituição da prisão em flagrante por outras medidas, à concessão de liberdade provisória ou até à suspensão de eventual prisão ilegal.


POSSE OU TRÁFICO DE DROGAS

Outra informação colocada em destaque pelo levantamento do CNJ é que o porte ou tráfico de drogas representa a maior parcela (29%) dos processos que envolvem os presos provisórios.


Nos últimos anos, de fato, cresceu o número de pessoas presas por crimes ligados às drogas. Um dos motivos para esse aumento na chamada Lei de Drogas, de 2006, que endureceu a punição para traficantes, mas sem apresentar um critério objetivo para diferenciar o traficante de quem apenas consome. Com isso, usuários de drogas que compram para consumo próprio, mesmo sem antecedentes criminais, passaram a ser presos em flagrantes e encarcerados. Para isso também conta a falta de investigação criminal - muitas condenações são feitas a partir de uma única prova, o testemunho de policiais sobre o ato do flagrante. Pesquisas apontam que dois terços dos presos por tráfico de drogas são réus primários (que nunca foram condenados por outro crime), estavam desarmados no momento do flagrante e não têm vínculos com facções ou quadrilhas. A partir da entrada em vigor dessa lei, o número de pessoas encarceradas por tráfico aumentou mais de 300%.

Foi também a partir da Lei de Drogas que cresceu o número de mulheres presas, já que a população prisional feminina é historicamente associada a condenações por crimes como tráfico de drogas e associação com o tráfico. Esse crime, que responde por menos de 30% das penas em geral, sobe para 64% entre as mulheres detidas.

CONDIÇÕES INDIGNAS

Segundo a Lei de Execução Penal, que dispõe sobre os direitos dos detentos, é função das penitenciárias reeducar o preso e contribuir para sua reintegração na sociedade. No entanto, as condições de vida nas prisões brasileiras estão muito distantes de garantir esses direitos.

Relatório do último Mutirão Carcerário do CNJ, realizado entre 2010 e 2011, em que prisões de praticamente todos os estados brasileiros foram inspecionadas, mostrou a condição subumana imposta a milhares de detentos. O relatório cita que na Região Nordeste, por exemplo, "calor, escassez de água, sujeira e esgoto a céu aberto revelam a situação crítica das unidades, das quais os presos precisam disputar um metro quadrado ou criar esquema de revezamento para dormir (...). No Rio Grande do Norte, algumas unidades foram comparadas a calabouços. No Ceará, ruína foi o termo escolhido para descrever algumas penitenciárias inspecionadas, enquanto na Bahia o pátio de uma unidade foi comparado a um campo de concentração. O relatório conclui que a situação do sistema prisional é um cenário árido de desrespeito aos direitos humanos".

Além de condições insalubres, que favorecem a disseminação de doenças, medidas importantes para a ressocialização, como ações educativas e o encaminhamento para atividades de trabalho, alcançam apenas uma parcela pequena dos detentos - cerca de 20% dos presos trabalham e apenas 13% estudam (veja o quadro Perfil do preso, logo acima). A superlotação acaba sendo um entrave para isso, pois falta espaço físico para organizar essas atividades, entre outras.


O direito à educação e ao trabalho na prisão é garantido pela Lei de Execução Penal. Além de constituírem formas eficazes de combater a reincidência no crime, também são formas de diminuir a quantidade de presos, uma vez que contribui para reduzir a pena. Segundo a lei, 12 horas de frequência escolar equivalem a um dia a menos de pena. 
Em relação ao trabalho, o detento deve receber salário (pelo menos, um quarto do salário mínimo pelo que faz) e ter descontado de sua pena um dia a cada três trabalhados. Mas boa parte dos presos que trabalham realizam atividades que não capacitam para o mercado de trabalho, como tarefas de limpeza ou cozinha.

ALTERNATIVAS PENAIS

Uma saída para enfrentar a cultura do encarceramento é aplicar outras penas que não a prisão, medidas chamadas de alternativas penais. Trata-se de penas restritivas de direitos, mas que permitem ao condenado cumprir sua sentença fora das grades, sob algumas condições. A ideia é que essas penas reduzam a taxa de encarceramento e de reincidências, além de proporcionarem o exercício da cidadania por meio da conscientização do infrator e da reparação do dano causado.
A Lei 9.714, de 1998, estabelece que o réu condenado por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena menor de quatro anos poderá ser beneficiado por essas medidas. 
São exemplos de alternativas penais: o pagamento de um valor em dinheiro, a perda de bens, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.
Embora ainda usada em pequena escala no Brasil, as alternativas penais começam a ganhar importância diante da superlotação e da violência presidiária. Segundo o CNJ, em 2015, foram concedidas mais penas alternativas que privadas de liberdade em 10 estados, entre eles Mato Grosso do Sul, Pará, Minas Gerais e Paraná. Como o cumprimento das alternativas exige acompanhamento permanente, um entrave para aumentar seu uso é a necessidade de investir em estruturas que viabilizem a sua fiscalização.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Outra questão importante, relacionada tanto aos direitos do detento quanto à sua integridade, é o acesso à Justiça. É dever do Estado garantir ao preso assistência jurídica. Mas faltam defensores públicos - advogados públicos que atuem na defesa de causas individuais. Em alguns estados, como o Rio Grande do Norte e Sergipe, mais da metade dos presos não têm acesso a esse serviço público, segundo o Ministério da Justiça.

Na fase de investigação, ao não dispor de um advogado, os suspeitos ficam mais vulneráveis à prisão provisória. E, para os condenados, a assistência judiciária é essencial para pleitar a progressão de regime (sair da penitenciária de regime fechado para o semiaberto e aberto), o livramento condicional (liberdade antecipada para aqueles que já cumpriram uma parte da pena, mediante algumas condições) e o induto (extinção da pena).


"ESCOLA DO CRIME"

Uma das consequências da superlotação carcerária é colocar réus primários convivendo com condenados e detentos de alta periculosidade e também em contanto com facções criminosas. A separação entre presos provisórios e condenados (e entre estes a por gravidade do crime) está prevista na Lei de Execução Penal e em tratados de direito internacionais. No entanto, tal orientação não é cumprida em quase todas as prisões brasileiras. Especialistas apontam que o risco é criar as chamadas "escolas do crime".

As condições precárias e desumanas das cadeias brasileiras, a ausência de agentes penitenciários qualificados e de uma política efetiva de ressocialização criam um ambiente fértil para o surgimento das facções criminosas - grupos de presidiários que agem dentro das prisões e arregimentam novos detentos, oferecendo vantagens, mas impondo suas regras e controlando o cotidiano desses espaços.

Como o Estado falha em promover aos presos proteção e condições minimamente dignas de sobrevivência, as facções entram em ação para oferecer segurança para sobreviver no presídio, coibindo a violência entre os presos e até abusos de agentes penitenciários. Em troca, uma vez inseridos à liberdade, esses ex-detentos devem continuar prestando serviços à organização criminosa, ou seja, cometendo crimes, para levar dinheiro à facção. Ex-detentos, já em liberdade, e outros criminosos articulam-se no crime organizado, principalmente no tráfico de drogas.


A GUERRA DAS FACÇÕES

Segundo autoridades que investigam o assunto, mais de 25 facções criminosas lutam pelo controle do crime organizado em todo o país, sobretudo o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Uma complexa e dinâmica rede de aliados e opositores rege as relações entre diferentes grupos, que costumam se enfrentar nos presídios na luta pela hegemonia do local.

Principal organização criminosa do país, o PCC surgiu nos anos 1990, no presídio de segurança máxima de Taubaté, no interior de São Paulo. Calcula-se que cerca de 20 mil detentos - do total dos 654,4 mil encarcerados do país - sejam ligados ao grupo. Atualmente, a facção já se encontra espalhada por todos os estados brasileiros - mais de 60% dos "filiados" seriam detentos de fora do estado de São Paulo.

Um dos motivos que levam a essa expansão de "filiados" seriam as transferências de detentos, principalmente dos líderes dessas facções, para presídios em outros estados. Foi isso que ocorreu em 1998. Numa tentativa de desarticular o movimento, o governo paulista transferiu alguns dos expoentes da facção para o Paraná. Nesse estado, surgiu então o Primeiro Comando do Paraná, um dos braços do PCC. Mas a "exportação" de presos não gera apenas ramificações, como também grupos dissidentes - caso do Sindicato do Crime, no Rio Grande do Norte, que surgiu a partir do PCC.

O Comando Vermelho (CV), nascido no Rio de Janeiro, já foi aliado do PCC, mas hoje é seu principal rival. Alinhado ao CV está o grupo Família do Norte, responsável por parte dos assassinatos de detentos em janeiro de 2017 em Manaus.

O controle das rotas de tráfico, sobretudo de cocaína, na tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia, seria o principal motivo da disputa que já ocorria entre a Família do Norte e o PCC. Especialistas apontam que a ruptura que aconteceu entre PCC e CV, em 2016, impactou também as relações entre as facções e seus subordinados, o que agravou as disputas nos presídios.

SAIU NA IMPRENSA

MENOS ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL LEVA A MAIS ESTADO PENITENCIÁRIO
por Laura Carvalho

(...) Conforme sugere o estudo empírico seminal dos sociólogos Katherine Beckett e Bruce Western, que utiliza dados dos estados norte-americanos entre 1975 e 1995, a taxa de encarceramento costuma ser maior onde o Estado de Bem-Estar Social é mais fraco. (...)
Em vez da redução da intervenção estatal na vida social (...) leva à necessidade de "mais estado" policial e penitenciário. (...)
Em uma sociedade como a nossa, que nunca deixou de estar entre as mais desiguais do mundo, a opção por medidas de redução estrutural da rede de proteção social, em vez da via da tributação mais justa e do fortalecimento do Estado de Bem-Estar Social, renova a escolha por uma abordagem exclusivas e punitivista de administrar a marginalidade social.
A proteção aos mais vulneráveis sempre pode caber no Orçamento, mas o genocídio jamais caberá na civilização. (...)

Folha de S. Paulo, 19/1/2017

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA

Como respostas às crises penitenciárias e de segurança pública que tomaram conta do país, o governo federal antecipou para o início de janeiro o anúncio de um Plano  Nacional de Segurança Pública. Entre is eixos centrais do plano estão racionalizar e modernizar o sistema penitenciário e combater o crime organizado transnacional. Eis algumas medidas que o plano também prevê:

-> Construir novos presídios federais e estaduais e adquirir equipamentos como bloqueadores de celulares e scanners para revistas corporais.

-> Realizar varreduras em operações conjuntas da Força Nacional com as Forças Armadas para retirar celulares, drogas e armas dos presídios.

-> Rever as prisões provisórias por meio de forças-tarefa estaduais.

-> Separar os presos perigosos e do crime organizado em alas diferentes das dos demais.

-> Melhorar as regras atuais para progressão de pena, favorecendo quem não fez nada grave, mas agravando as condições para quem cometeu crimes com violência.

-> Ampliar a capacitação de detentos oferecendo cursos profissionalizantes.

O plano foi recebido com certo ceticismo por especialistas da área, que o avaliaram como genérico, paliativo e com medidas reaproveitadas de gestões anteriores. Alguns pontos foram alvos de duras críticas, como o de construir mais presídios. Os críticos afirmam que, além do alto custo, aumentar o número de prisões e de vagas não tem efeito significativo para reduzir a criminalidade. Citam como exemplo o próprio aumento de pessoas presas no Brasil, que não tem diminuído a quantidade de crimes. Afirmam, pelo contrário, que facilita a reincidência e a ação das facções.

Medidas como a de separar os presos, revisar as prisões provisórias, progredir as penas e profissionalizar os presos foram consideradas importantes. No entanto, a avaliação é de que deveriam ser ativistas permanentes do Ministério da Justiça e não ações emergenciais.

Especialistas da área afirmam que o caminho para solucionar a crise carcerária deveria começar pelo fim da política do encarceramento em massa e por reduzir a quantidade de pessoas presas. Outras ações seriam revisar a Lei de Drogas (principal fator que contribui para aumentar o volume de prisões) e investir na reabilitação de réus primários e de adolescentes infratores, o que poderia reduzir a possibilidade de ingressarem em organizações criminosas. Por fim, conceber um sistema que busque, de fato, ressocializar o preso, com políticas mais humanizadoras, onde o encarceramento seja a última alternativa.

SEGURANÇA PÚBLICA

RESUMO

CRISE PENITENCIÁRIA: Em janeiro de 2017, rebeliões e massacres ocorridos em penitenciárias de pelo menos sete estados brasileiros chocaram o país e o mundo. Apenas nos primeiros 15 dias do ano, 134 presos foram assassinados, a maioria vítima de brigas entre facções criminosas, sobretudo no Amazonas, em Roraima e no Rio Grande do Norte. Grande parte foi esquartejado, queimada e até decapitada.

CONDIÇÕES DAS PRISÕES: Nas penitenciárias onde esses motins ocorreram algumas características se repetem e representam a realidade das prisões brasileiras: péssimas condições de vida, falta de assistência social e jurídica e a convivência entre presos já condenados e os que ainda aguardam julgamento. Na raiz desses problemas está a superpopulação carcerária.

ALTO ENCARCERAMENTO: O Brasil é um dos países que mais prendem no mundo - atualmente, são 654 mil vagas. Ocorre também o aumento nas taxas de encarceramento, ao contrário de outras nações. Entre as causas está o alto número de presos provisórios (que ainda não foram julgados), a lentidão da Justiça e o crescimento das prisões relacionadas às drogas. A Lei de Drogas, de 2006, endureceu a punição a traficantes, mas não os diferencia, objetivamente, dos usuários, tornando o tráfico a primeira causa das prisões no país.

FACÇÕES CRIMINOSAS: Como o Estado falha em prover aos presos condições dignas, as facções oferecem segurança para sobreviver no presídio, impondo suas regras para controlar a vida nas penitenciárias. Detentos e ex-detentos articulam-se no crime organizado, no qual o controle das rotas de tráfico de drogas, fora das cadeias, é um dos principais motivos das lutas entre as diferentes facções.

POSSÍVEIS SOLUÇÕES: Estudiosos do tema apontam que o caminho para tentar resolver a crise carcerária passa pelo fim da política de prisão em massa, pela redução do número de detentos e por políticas efetivas de ressocialização.


ATUALIDADES: VESTIBULAR E ENEM foi retirado do livro GE - GUIA DO ESTUDANTE: ATUALIDADES: VESTIBULAR + ENEM - 1º semestre de 2017, págs. 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130 e 131. 

SUGESTÃO

Após a leitura, sugerimos que você assista ao vídeo-debate sobre os massacres e situações carcerárias brasileiras, da Revista da Cidade, do YouTube. O idioma é o português.


Em seguida, pequeno vídeo do canal da revista SUPERINTERESSANTE, que explica de forma resumida como funciona o sistema carcerário brasileiro. As imagens são do YouTube, e o idioma é o português.


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