CONHECIMENTO CEREBRAL DESTACA POLÊMICA!

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A seguinte matéria é de autoria de Kalleo Coura, publicada em 26 de agosto de 2015 pela revista Veja. Todos os direitos autorais pertencem exclusivamente aos seus autores, e não devem ser copiados sem a divulgação de seus nomes.

"LEGALIZADO?"
"O porte de pequenas quantidades de maconha, em discussão no Supremo Tribunal Federal, pode se tornar legal. O primeiro voto, do relator Gilmar Mendes, foi a favor. Segundo o ministro, cabe a cada um 'a decisão de colocar risco a própria saúde'."


"Em breve, um brasileiro que carregar no bolso uma quantidade de maconha menor ou igual à da imagem que ilustra esta reportagem não estará infringindo a lei penal. Ao menos é o que defende o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator no julgamento que trata da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal. O julgamento - iniciado na semana passada e suspenso depois que o ministro Luiz Edson Fachin pediu pela vista do processo - trata de um caso específico: o do mecânico Francisco Benedito de Souza, que, condenado por roubo, foi flagrado em sua cela com 3 gramas de maconha, e por isso teve nova punição. Por se tratar de assunto de 'repercussão geral' - mecanismo que estende a decisão firmada pelo tribunal a todo caso semelhante -, a conclusão a que chega a corte ao fim do julgamento deverá servir de referência a todos os juízes do país - ou seja, vai se tornar regra.
No Brasil, frequentemente inventam-se leis para 'resolver' problemas. Não é o caso da liberação do porte de maconha - muito mais uma tentativa da Justiça de ficar ombro a ombro com a realidade há muito tempo em curso. O artigo 28 da Lei Antidrogas, de 2006, define como crime 'adquirir, guardar ou portar drogas'. Há pelo menos uma década, porém, nenhum brasileiro é mandado para a cadeia por consumir maconha (as exceções decorrem da dubiedade do texto legal, que não determina com clareza quem deve ser enquadrado como usuário ou traficante). Hoje, a pena máxima para quem é flagrado com um punhado da droga no bolso, é a prestação de serviço comunitário. Mesmo branda, no entanto, a punição implica uma condenação - e o usuário punido perde a primariedade."


"Os pontos que, ao julgar o caso Souza, o STF pode mudar são principalmente dois. O primeiro é que, ao revogar o artigo 28 da Lei Antidrogas, o tribunal suspenderá a aplicação de qualquer penalidade ao usuário de droga, que, com isso, não correrá mais o risco de ser considerado um criminoso (e reincidente, se um dia vier a ser processado criminalmente) apenas porque fuma maconha. O segundo ponto é que, se optar por estabelecer a quantidade de substância a partir da qual o portador passa a ser tratado como traficante, o STF estará limpando uma zona de cinzenta que hoje dá margem a arbitrariedades e equívocos por parte de delegados e autoridades a quem cabe decidir, com base apenas na própria convicção, quais dos flagrados com a droga podem voltar para casa e quais devem ir para a cadeia. Ainda que o STF opte por não estabelecer, neste momento, um paradigma para diferenciar as duas categorias, um eventual posicionamento seu em favor de Souza poderá indicar os 3 gramas de maconha que ele guardava como marco inicial de consumo pessoal."



"O estabelecimento de um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes teria ainda outro efeito positivo - o de diminuir a superlotação das prisões do país. Um estudo feito pela socióloga Juliana de Oliveira Carlos com 1040 presos em flagrante em São Paulo, e publicado pelo International Drug Policy Consortium, concluiu que 29% deles portavam 25 gramas ou menos de maconha quando foram detidos. Essa quantidade equivale ao limite que define o usuário da droga em Portugal, por exemplo. Se o Brasil, que tem mais de 160 000 presos por tráfico, adotasse o mesmo marco - e se o porcentual do estudo se repetisse nos demais estados -, haveria hoje 50 000 pessoas a menos nas cadeias nacionais.
Vários indícios reforçam o argumento de que muitos dos brasileiros presos por tráfico poderiam ter recebido penas mais leves que punem os usuários. Desde o começo do ano, a Justiça de São Paulo faz audiências de custódia nas quais detidos em flagrante são levados à presença do juiz em até 24 horas para que ele decida se devem permanecer presos, ter a prisão relaxada ou substituída por pena alternativa. Dos 1 386 detidos que compareceram a essas audiências acusados de tráfico de drogas entre março e julho, 152 foram imediatamente soltos - na maior parte dos casos porque se verificou que eram usuários, e não traficantes.
Desde 2011, o STF tem adotado uma posição liberal em relação a questões com a união civil de pessoas do mesmo sexo e o aborto de fetos anencéfalos. A discriminação do porte de maconha seria mais uma decisão que, se não segue a opinião da maioria da sociedade (três em cada quatro brasileiros são contra a medida), avança na consolidação dos direitos individuais garantidos pela Constituição. Como disse o ministro Gilmar Mendes em seu voto, fazer com que fumar um cigarro de maconha deixe de ser crime sujeito a sanção penal é respeitar o direito 'à privatização e à intimidade do usuário' - bem como a decisão de 'colocar em risco a própria saúde'."


"O EFEITO EM ESCOLAS E HOSPITAIS"


Por: Duda Teixeira

"Com a opinião pública nos Estados Unidos incriminando-se a favor da legalização da maconha (o apoio à medida passou de 12% para 53% nos últimos quarenta anos), vários estados aprovaram leis nessa direção. Mais de vinte já liberaram o uso medicinal desde a década de 90. Na Califórnia, pedir uma receita médica para comprar a droga é tarefa das mais fáceis. Mais recentemente, quatro estados decidiram dar um passo além e permitir também o uso recreativo. Em Washington, Colorado, Alasca e Oregon, cidadãos com mais de 21 anos podem comprar a droga, além de refrigerantes e biscoitos de maconha, livremente em vários estabelecimentos. No Colorado, há mais lojas de Cannabis do que lanchonetes McDonald's. Não há punição para a posse da droga.
As consequências dessas novas leis podem ser notadas principalmente em Washington e no Colorado, onde o uso recreativo foi implementado há mais tempo, no início de 2014. Desde então, o consumo entre adultos no Colorado aumentou 33%. Fumar ou usar a droga em locais públicos é proibido, mas muitos se sentem à vontade para fazê-lo dentro do próprio carro. A quantidade de motoristas detidos por direção perigosa sob o efeito do THC, o princípio ativo da droga, dobrou em um ano. Embora estatísticas sobre acidentes ainda não sejam conclusivas, sabe-se que o risco de uma colisão duplica quando o motorista fuma a maconha.
O uso mais disseminado também tem tido impacto nos serviços de saúde. No Estado de Washington, cuja maior cidade é Seattle, as chamadas telefônicas pedindo ajuda em caso de intoxicação por maconha saltaram de 158, em 2013, para 246, em 2014. No Colorado, médicos socorristas divulgaram um estudo em meados do ano passado em que notaram um aumento nos casos de sintomas ligados à intoxicação por maconha, como ansiedade, ataques de pânico e vômito. Os atendimentos de emergência relacionados à droga subiram quase 30%.
O efeito mais indesejável se deu entre crianças e adolescentes. Ainda que as lojas só permitam a entrada de adultos, os mais novos podem encontrar barrinhas e biscoitos dentro de casa ou pedir a alguém que os traga. No Colorado, o uso de maconha entre os menores de 12 a 17 anos cresceu 7%. Muitos levam produtos, como bolos de maconha, para a escola. Com isso, as suspensões e expulsões relacionadas a drogas subiram 40% desde que se liberou a venda para uso medicinal, em 2009.


Informações retiradas da revista VEJA, edição 2 440 - ano 48 - nº 34, págs. 74, 75, 76, 77 e 78. 26 de agosto de 2015. Todos os direitos autorais são reservados exclusivamente à revista VEJA e a Editora Abril.


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